Ex-prefeita de novo Repartimento envolvida na “Máfia das Sanguessuguas” tem bens bloqueados
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Seguindo parecer do Ministério Público Federal, a Segunda Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) decretou a indisponibilidade de R$ 92 mil da
ex-prefeita de Novo Repartimento, no Pará, Valmira Alves da Silva. Ela é
acusada de envolvimento no esquema conhecido como máfia das sanguessugas por
fraudes em convênio firmado entre a prefeitura municipal e o Ministério da
Saúde para a aquisição de veículo motorizado, tipo ônibus, equipado para
atendimento médico/odontológico.
O parecer do
subprocurador-geral da República Aurélio Virgílio Veiga Rios sustentou o
provimento do Recurso Especial (1314092/PA) para reformar decisão do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que suspendeu a indisponibilidade dos bens
das ex-prefeita decretada pela Justiça de Altamira, no Pará. Para o TRF1, não
há indícios da intenção da acusada de dilapidar os bens ou ocultar seu
patrimônio, para frustrar a eficácia de eventual execução, caso a ação seja
julgada procedente.
No parecer, o
subprocurador-geral da República sustentou que “em se tratando de improbidade
administrativa, o interesse público predomina em relação ao interesse
particular, já que a lesão de difícil reparação é evidente, pois de nada
adiantaria a condenação da recorrida se, ao final da tramitação da ação de
improbidade, os bens liberados pela decisão do Tribunal a quo já tiverem sido
alienados, prejudicando o posterior ressarcimento ao patrimônio público e
tornando sem objeto o pedido de condenação na ação principal”.
Aurélio Rios
também explica que “a constrição dos bens nas ações civis públicas por ato de
improbidade administrativa é medida acautelatória, que visa a assegurar o
resultado útil do processo e garantir as bases patrimoniais da futura execução
da sentença condenatória e se impõe caso existam os elementos periculum in mora
e fumus boni iuris.”
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