26 de fevereiro de 2013

Juiz dá 24 horas para PMM resolver problema do leite 

Fonte: ctonline

O juiz Jonas da Conceição Silva, que responde interinamente pela Vara da Infância e Juventude de Marabá, concedeu liminar determinando que a Prefeitura normalize o fornecimento do composto hidrolisado para todas as crianças do município de Marabá cadastradas junto à Secretaria Municipal de Saúde para receber o produto.
A concessão da liminar, ocorrida na última sexta-feira, 22, foi baseada em uma ação interposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), através da Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania, que justificou que o município de Marabá desde a gestão anterior até a atual não vem cumprindo com a obrigação legal de fornecer gratuitamente e na quantidade descrita na solicitação médica o composto hidrolisado às crianças que possuem alergia alimentar.

De acordo com a denúncia, assinada pela promotora Mayanna Souza Queiroz, os pais das crianças continuam procurando o Ministério Público em busca do alimento indispensável à sobrevivência de seus filhos.
Os pais relataram que enfrentam uma verdadeira maratona, tendo de procurar no Centro de Saúde Enfermeira Zezinha, sendo depois encaminhados para a Secretaria Municipal de Saúde para conseguir (quando conseguem), uma ou duas latas de leite para alimentar seus filhos. “Não se pode conceber que o usuário do serviço público de saúde tenha que padecer desta forma para ter garantido o seu direito, e, que no caso em apreço é imprescindível para a manutenção da própria vida”, diz o MP.

Com a mudança da gestão e o fim do contrato firmado anteriormente para a aquisição do leite, o Ministério Público oficiou à Secretaria de Saúde alertando sobre as medidas administrativas que vinham sendo tomadas para regularizar o fornecimento do leite especial. Em resposta, o atual secretário de saúde, Nagib Mutran Neto, informou que “foi disparado processo de aquisição para suprir as necessidades da SMS”, não juntando qualquer publicação que seja em Diário Oficial da abertura de procedimento licitatório. “Em suma, a administração municipal não adotou nenhuma medida satisfatória à regularização do fornecimento dos compostos hidrolisados”, explica o MP.

O hidrolisado proteico, apesar de alimento, consiste em verdadeiro medicamento, base de tratamento de alergia alimentar que acomete crianças. Cabe frisar também que no, presente caso, se tratam de várias crianças que dependem exclusivamente do leite especial. Entre as marcas mais utilizadas estão Neocate, Pregomin e Alfare.(Ulisses Pompeu)
 

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